Shoppings de Curitiba terão que destinar 40% de área comercial aos camelôs

Aprovada nesta quinta-feira 17/05, a lei 158.7469.85-9 de incentivo aos vendedores ambulantes. Que destina 40% da área comercial de todos os shoppings da capital paranaense aos camelôs.

O vendedor que quiser montar a sua barraquinha terá que pagar uma taxa de 15 reais por dia, ou negociar o valor mensal com pagamento prévio. E também será recolhido um imposto de 1% sobre o faturamento total de cada camelô.

Essa lei foi criada para fortalecer a competitividade e dar possibilidade de crescimento ao vendedor ambulante, e evitar a comercialização de produtos contrabandeados.

"Se não conseguimos recolher os impostos na entrada, vamos recolher ao menos um pouco na saída" informou o responsável pela elaboração da lei.

"Com certeza irei abrir uma filial em cada shopping, essa iniciativa foi maravilhosa" disse um dos camelôs.

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